De um forma geral, não há contra-indicação de exercícios na mulher gestante, desde que ela faça predominantemente exercícios aeróbicos leves ou moderados e se já estivesse engajada em algum programa regular de atividade física antes de ficar grávida. Se ela não praticava qualquer atividade, é prudente que não o inicie durante a gestação. Os exercícios intensos, extenuantes são perigosos principalmente nos três últimos meses da gravidez porque a resposta hipoglicêmica a essa atividade pode levar a consequências danosas para o feto. Os exercícios leves são aconselháveis em qualquer caso, mesmo para as diabéticas controladas. Eles devem, por segurança, serem realizados nos níveis de 40% a 65% da F.C.M. (Frequência Cardíaca Máxima). As vantagens para as gestantes são o melhor controle do peso, melhor controle da pressão arterial, melhor postura, diminuição dos riscos de varizes e de dor lombar, além de contribuir com a auto estima.
Escrito por: Dr. Osmar de Oliveira